UNICEUNA - Centro Universitário Natalense

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Regulamento das Atividades de Extensão

TÍTULO I - Das Atividades de extensão

CAPÍTULO I - Considerações Gerais
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo orientar a apresentação, a tramitação, a aprovação, e a execução, dos projetos de extensão do UNICEUNA - Centro Universitário Natalense.
Art. 2º As Atividades de Extensão do UNICEUNA serão desenvolvidas conforme projetos aprovados  nos termos desse regulamento.

CAPÍTULO II - Caracterização da Extensão
Art. 3º A extensão é um processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa, desenvolvendo e promovendo ações direcionadas ao atendimento das demandas da comunidade interna e externa, viabilizando a relação transformadora entre a instituição e a sociedade.
Art. 4º As ações de extensão a serem desenvolvidas terão como objetivos:

  1. estabelecer a integração entre o ensino, a pesquisa e a realidade educacional;
  2. capacitar os dicentes para atender as exigências do mercado de trabalho, assim como as necessidades sociais;
  3. contribuir para a melhoria dos padrões  sócio-econômicos, políticos e culturais da comunidade;
  4. estimular e apoiar o corpo docente e discente na publicação e divulgação de suas produções acadêmicas;
  5. realizar cursos e eventos a partir das necessidades e demanda dos discentes,  docentes e da comunidade.

CAPÍTULO III - Modalidades
Art. 5º As ações de extensão, concernentes à filosofia do Centro Universitário Natalense - UNICEUNA, expressas em seu Projeto Pedagógico Institucional - PPI, serão desenvolvidas sob as seguintes formas:
I – Programas - Conjunto articulado de projetos e outras atividades de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), de caráter orgânico-institucional, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum em uma grande ação de médio a longo prazo;
II – Projetos - conjunto de ações processuais e contínuas de caráter comunitário, educativo, cultural, científico e tecnológico, vinculado ou não a um programa;
III – Cursos, ou toda atividade acadêmica, técnica ou cultural que não está inclusa como parte integrante e obrigatório do ensino de graduação e da pós-graduação stricto sensu;
IV – Eventos, caracterizados como:
a) Seminário - Eventos científicos de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração (horas a 1 ou 2 dias), quanto ao número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados. Incluem-se nessa classificação: encontro, simpósio, jornada, colóquio, fórum, reunião;
b) Ciclo de Debates - Encontros seqüenciais que visam a discussão de um tema específico. Inclui: Ciclo, Circuito, Semana;
c) Exposição - Exibição pública de obras de arte, produtos, serviços, etc. Inclui: feira, salão, mostra lançamento;
d) Espetáculo - Demonstração pública de eventos cênicos musicais. Inclui: recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical;
e) Evento esportivo - Inclui: campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva;
f) Festival - Série de ações/eventos culturais ou esportivos realizados concomitantemente, em período determinado tempo, geralmente com edições periódicas;
g - Outros – Outros eventos não classificados nos itens anteriores;
V – Prestação de Serviços - Realização de trabalho oferecido pela Faculdade ou contratado por terceiros (comunidade ou empresa). A prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade e não resulta na posse de um bem; e
VI - Atendimento ao Público em Espaços de Cultura, Ciência e Tecnologia - Público atendido em visitação nos Espaços e Museus de Cultura, Ciência e Tecnologia da IES. Inclui: visitas em museus, centros de memória, jardim botânico, estação ecológica, observatório, planetário, museus de ciência, cine clube, dentre outros.

CAPÍTULO IV - Áreas Temáticas
Art. 6º Para cada ação de extensão deverá ser definida uma área temática, que terá como parâmetro as políticas públicas, mas outras áreas temáticas poderão ser sugeridas, em função da inserção social e regional da Faculdade, ou de temas emergentes nas diferentes áreas.
Art. 7º Mesmo que não se encontre no conjunto das áreas relacionadas neste regulamento uma correspondência absoluta entre o objeto de um projeto e o conteúdo descrito nas áreas, a mais aproximada, tematicamente, deverá ser escolhida:
I – Comunicação;
II – Cultura;
III – Direitos Humanos e Justiça;
IV – Educação;
V – Meio Ambiente.;
VI – Saúde;
VII – Tecnolgia e Produção;
VIII – Trabalho;
IX – Responsabilidade Social;
X – Inclusão Social.

CAPÍTULO V - Apresentação dos Projetos
O projeto de extensão deverá ser proposto por docentes, podendo prever a participação de discentes e funcionários do UNICEUNA.
Parágrafo único. O proponente do projeto de extensão será seu coordenador responsável.
Art.9º Os projetos de extensão poderão ser encaminhados e iniciados em qualquer época do ano.
Art. 10. O projeto de extensão que necessitar de recursos financeiros deverá conter orçamento detalhado, discriminando as necessidades fundamentais relativas a material de consumo, material permanente e, se necessário, despesas com transportes ou outras necessidades.

CAPÍTULO VI - Programa de Bolsas de Extensão
Art. 11. Todo projeto que solicitar bolsas de extensão para aluno regularmente matriculado no UNICEUNA deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso, para emissão de parecer, que após aprovação será encaminhado ao Conselho Acadêmico.

CAPÍTULO VII - Disposições Gerais
Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso e, em segunda instância, pelo Conselho Acadêmico.
Art. 13. Para toda e qualquer ação de extensão aprovada e realizada é obrigatório o preenchimento e apresentação à Coordenação de Curso de relatório próprio, segundo modelo aprovado pelo Conselho Acadêmico, anexo a este regulamento.
Art. 14. O presente Regulamento poderá ser modificado por imposição de normas superiores, por iniciativa do Conselho Acadêmico ou do Colegiado do Curso.
Art. 15. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Acadêmico.

Modelo de Projeto de Curso de Extensão Universitária

A Coordenação.